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Cidadania Italiana para Brasileiros

Reconhecimento de Cidadania Italiana do inicio ao fim do processo.

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Quem tem direito a Cidadania Italiana?

Qualquer pessoa descendente de italianos pode pleitear a cidadania italiana, sem limite de gerações. Esse direito é baseado no princípio do Jus Sanguinis (direito de sangue), desde que a linhagem de descendência seja comprovada e que nenhum ascendente tenha perdido a cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes. Abaixo a lista de quem tem direito a Cidadania Italiana:

- Aqueles que possuem ancestrais italianos;
- Descendentes de italianos (Jus Sanguinis) sem limites de geração;
- Cônjuges de cidadãos italianos;

Importante: de acordo com o novo decreto-lei n. 36/2025, o direito a Cidadania Italiana por descendência passa a ser limitado a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. Novas modalidades processuais para outras gerações devem aguardar novos desdobramentos e decisões da corte constitucional italiana quanto a ilegalidade ou não, do novo decreto-lei n. 36/2025.

Vantagens de ter sua Cidadania Italiana

Morar, trabalhar e estudar em qualquer um dos 27 países da União Europeia

Isenção de visto consular para países como EUA, Canadá, Austrália e Japão

Residir em um país com alta qualidade de vida e menos imposto

Acesso às melhores escolas e universidades do mundo

Transferir a sua nacionalidade para seus descendentes

Tratado de amizade com os EUA para obtenção de visto

Sobre o Grupo Benini&Donato

O Grupo Benini Donato é referência nacional em assessoria internacional, oferecendo suporte completo e especializado para processos de cidadania italiana, cidadania portuguesa, cidadania espanhola e visto americano.

Com uma equipe altamente qualificada e ampla experiência consular, o grupo atua com excelência em cada etapa dos processos, proporcionando segurança jurídica, agilidade e atendimento personalizado.

Nosso propósito é ajudar brasileiros a conquistarem novas oportunidades de vida, trabalho e estudo no exterior, garantindo que o caminho até a cidadania ou visto seja claro, seguro e eficiente.

O Grupo Benini Donato já auxiliou milhares de pessoas a realizarem o sonho de obter a dupla cidadania ou o tão desejado visto americano, sempre com seriedade, ética e um compromisso verdadeiro com cada cliente.

Sim, desde que o cônjuge seja italiano nato ou já ter recebido o reconhecimento da cidadania italiana. Inclusive, a mulher que tenha casado com cidadão italiano até 27 de abril de 1983, possui o direito ao reconhecimento da cidadania automaticamente, segundo o Artigo 10, da Lei n.º 555 – 13 de junho de 1912.

Para o casamento após 27 de abril de 1983, a mulher ou o homem (período mínimo de 3 anos casados e com conhecimento básico da língua italiana(B1)) podem solicitar a cidadania italiana mediante requerimento, tanto se for residente na Itália como morar fora do país.

Porque dá a capacidade de residir, trabalhar, estudar legalmente não somente na Itália como também nos 27 estados-membros da União Europeia – UE sem a necessidade de um visto, ou seja, portando apenas o passaporte italiano.

Também por meio da cidadania italiana, o processo de compra de imóveis na Itália é bem mais econômico e simplificado. Sem contar que dá livre acesso à assistência médica e educação públicas de alta qualidade em qualquer lugar.

Ademais, poderá transmitir a cidadania italiana para todos os filhos menores de 18 anos.

Além disso, tem o direito de votar nas eleições italianas e, dependendo da região que estiver, poderá votar em eleições locais, nacionais e da UE.

Por fim, poderá se aposentar na Itália e estabelecer uma identidade firme com a herança italiana tendo o vínculo em um lindo país cheio de história rica e cultura vibrante.

É um documento de tradução oficial feito por um tradutor autorizado legalmente, atestando sua validade jurídica.

Logo, serve para validar um documento que foi traduzido para outra língua concedendo-lhe respaldo legal, isto é, ele certifica a exatidão e a legitimidade dessa tradução.

Não! Você pode reivindicar a cidadania italiana desde que comprove que seu ancestral italiano era, de fato, um cidadão italiano. Isso porque a Itália reconhece como “jure sanguinis”, representando, assim, como “direito de sangue” que pode ser transmitido para futuras gerações por linhagem.

  • Descendente de um italiano sem limite de geração (pai, avô, bisavô ou qualquer ancestral que tenha sido cidadão italiano);
  • É possível para cônjuges de cidadãos italianos requerer a cidadania por casamento. Para uniões posteriores a 27 de abril de 1983, o processo exige:

    • 3 anos de matrimônio (reduzido para 1 ano e meio se houver filhos).

    • Proficiência em italiano (certificação nível B1).

    Casamentos anteriores a essa data garantem cidadania para os cônjuges sem a necessidade de realização de prova de proficiência na língua italiana.

  • Importante: de acordo com o novo decreto-lei n. 36/2025, o direito a Cidadania Italiana por descendência passa a ser limitado a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. Novas modalidades processuais para outras gerações devem aguardar novos desdobramentos e decisões da corte constitucional italiana quanto a ilegalidade ou não do projeto de lei acima citado.

Sem limite de gerações.

Importante: de acordo com o novo decreto-lei n. 36/2025, o direito a Cidadania Italiana por descendência passa a ser limitado a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. Novas modalidades processuais para outras gerações devem aguardar novos desdobramentos e decisões da corte constitucional italiana quanto a ilegalidade ou não do projeto de lei acima citado.

Pode variar entre:

1 a 4 anos – via judicial dependendo do tribunal competente;
10 a 17 anos pelo Consulado Brasileiro;

Ressaltando que esse tempo pode aumentar, a depender de muitos fatores. 

O primeiro passo é descobrir por qual meio você se qualifica para a cidadania italiana: casamento, descendência, pelo tempo de residência, entre outros.

Há 2 maneiras para tirar cidadania italiana sem ir à Itália:
Via administrativa – processo direto no Consulado Italiano jurisdicional a sua residência, porém com longas filas.
Via judicial – mais rápido sem precisar ir a Itália.

Varia do entendimento de cada tribunal em média são permitidos em um mesmo processo até 10 requerentes de uma mesma linhagem e ramificação familiar, incluindo os menores.

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